Destruição sigilosa certificada, sem incineração. Processo rastreável do início ao fim, com emissão de Certificado de Destruição. Adequação à LGPD e às boas práticas de segurança da informação.
Por que Destruir com Certificação?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) exige que dados pessoais sejam eliminados de forma segura quando não há mais necessidade de tratamento. A destruição física certificada é a forma mais definitiva e auditável de cumprir essa obrigação.
Como Funciona
- Coleta nas dependências do cliente (mínimo 800 kg para Grande Goiânia)
- Transporte em veículo lacrado e rastreado
- Trituração em equipamentos de corte cruzado de alta segurança
- O material triturado é destinado à reciclagem como celulose
- Emissão de Certificado de Destruição com data, peso e método
O que Pode ser Destruído
- Documentos administrativos e contábeis com prazo de guarda expirado
- Prontuários médicos (com prazo legal cumprido)
- Contratos, folhas de pagamento, registros de RH
- Mídias magnéticas (discos, fitas) — consulte condições
- Embalagens para descaracterização de marca
- Produtos para retirada de mercado (recalls)
Conformidade Legal
Processo em conformidade com LGPD (Lei 13.709/2018), CFM 1.821/2007 (prontuários), CFC (documentos contábeis) e normas ISO 21964 para destruição de mídias de dados.
Certificação e conformidade: Todas as operações da Copel Recicláveis são realizadas por empresas licenciadas junto aos órgãos ambientais competentes. Emitimos Certificados de Destinação para cada operação realizada.